Governo indeniza quem invade a terra indígena

A Tarde (São Paulo - SP) - 11/02/1989
Foi regulamentada a indenização de benfeitorias edificadas em áreas indígenas, através do artigo 231 da Constituição. As pessoas que ocuparam "de boa-fé" territórios indígenas, construindo ali seu patrimônio, terão direito à indenização. O governo deverá pagar somente as benfeitorias porque a terra é de propriedade da União.

Quatro índios Potiguara ficaram satisfeitos com a Funai após quase um mês em Brasília (DF) tentando fazer com que os usineiros não invadissem seu território.

O ministro do Interior, João Alves, enviou ofício solicitando atuação para a retirada de cerca de trezentos garimpeiros da reserva indígena Yanomami, localizada no Parque Nacional do Pico da Neblina.
Índios:Política Indigenista Oficial

Áreas Protegidas Relacionadas

  • UC Pico da Neblina
  • TI Jacaré de São Domingos
  • TI Yanomami
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